Implantado em setembro de 2017, o sistema online e-Software simplificou e agilizou o registro de software no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além de permitir que o processo seja todo realizado via internet, sem uso de papel, o sistema também gerou uma forte redução no tempo de registro, caindo dos 3.494 dias em 2003 para apenas 8,97 dias (sete dias úteis) em 2018.
Em seus procedimentos, o e-Software trouxe as seguintes novidades:
- Assinatura digital, que permite identificar o autor e atestar a integridade de um documento eletrônico;
- Declaração de veracidade, na qual o solicitante afirma, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas no formulário são verdadeiras; e
- Resumo digital hash: gerado a partir do código-fonte do software, permite verificar a integridade do programa. Em caso de demanda judicial, o perito poderá gerar um hash a partir do software em questão e compará-lo com o resumo hash que está no INPI. Se os resumos forem idênticos, será possível atestar que o programa é o mesmo que está registrado no Instituto.
Vale destacar que este direito de propriedade intelectual tem proteção por 50 anos e reforça a segurança jurídica para desenvolvedores de software no Brasil, além de permitir a extensão dos seus direitos nos 176 países que fazem parte da Convenção de Berna.